O Diário Oficial de hoje, edição nº 12.661, publicou a decisão abaixo:
ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REALIZADA AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, pelas quatorze horas, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, realizou-se a segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Manoel Onofre de Souza Neto. (...) 103) Processo n.º 5355/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN. Processo original: Procedimento de Acompanhamento de TAC nº 001/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jardim de Piranhas e outros. Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros. EMENTA: PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE LIXÃO E DE ABATEDOURO NO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS. DANO AO MEIO AMBIENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MPF COM IDÊNTICO OBJETIVO DO TAC. PROCEDIMENTO QUE FOGE DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem.
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