TRABALHO DOMÉSTICO É ESCRAVOCRATA?
No Dia Internacional da Mulher, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou como “escravocrata” o trabalho doméstico no Brasil e defendeu a ampliação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, para que os mesmos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Na realidade, o trabalhador doméstico no Brasil já possui praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, incluindo carteira anotada; salário mínimo; proibição de diminuição salarial; direito a feriados civis e religiosos; 13ª salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias com acréscimo de 1/3; férias proporcionais no caso do término do contrato de trabalho; estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário; auxílio-doença pago pelo INSS; aviso prévio de, no mínimo, 30 dias; aposentadoria; vale-transporte; seguro-desemprego e FGTS (opcional).
Esse regime, pergunto, pode ser chamado de "escravocrata"?
Em relação aos demais trabalhadores, basicamente o trabalhador doméstico não tem direito ao PIS, às eventuais horas extras e ao regime obrigatório do FGTS, que, entretanto, pode ser concedido por conveniência do empregador.
E qual a razão para a diferenciação? o empregado doméstico presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Sua força de trabalho não é utilizada para gerar lucro.
A intenção da ministra em equiparar os direitos de todos os trabalhadores acarretará não só na diminuição do número total de trabalhadores domésticos como no aumento do número de trabalhadores domésticos sem carteira assinada.
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