A juíza em substituição legal nesta Comarca, Tânia de Lima Villaça, julgou procedente a ação civil pública nº 0000553-31.2010.8.20.0142, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Fundação João Dino Maia.
Na sentença, proferida no último dia 23, a magistrada acatou os pedidos do MP, declarando extinta a Fundação João Dino Maia em razão de esta não haver cumprido o requisito básico para a formação de uma fundação, que é a destinação de bens livres a ela direcionados. Consta ainda da sentença não haver prova da existência regular da Fundação, que tampouco vinha cumprido sua finalidade, ainda que de forma defeituosa.
A decisão, ainda passível de recurso, determinou o cancelamento do registro da Fundação, junto ao Cartório, e do CNPJ, junto à Receita Federal, bem como condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e do valor correspondente ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP.
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