Entrou
em vigor, na última quarta-feira, a Lei nº 12.527/2011, conhecida
como Lei de Acesso à Informação. A partir dessa data, qualquer
pessoa pode solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, sem a necessidade de justificar
o pedido.
Embora
o fato não tenha sido divulgado nos meios locais conforme merecia,
trata-se de um importantíssimo avanço rumo à transparência no
serviço público. Segundo o artigo 8º dessa lei,
É dever dos órgãos e
entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação
das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de
quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das
despesas;
IV - informações
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e
entidades; e
VI - respostas a
perguntas mais frequentes da sociedade.
A
restrição fica por conta de informações de caráter sigiloso
(por exemplo, licitações em andamento) ou aquelas que forem
classificadas como secretas, ultrassecretas ou reservadas por uma
comissão criada especialmente para esse fim.
O
que significa tudo isso na prática? Significa que você, caro
leitor, hoje mesmo, pode se dirigir à Prefeitura, à Câmara de
Vereadores ou ao Fórum e solicitar, desses órgãos, qualquer
informação que seja de seu interesse, desde que esta não se
revista de caráter sigiloso ou secreto. Você pode, por exemplo, ter
acesso à relação dos assessores dos vereadores, consultar as
folhas de pagamento da Administração Municipal ou se informar
quanto o TJRN gastou em licitações já concluídas. O acesso deve
ser imediato ou, quando não for possível, ser disponibilizado no
prazo de vinte dias. Caso o órgão indefira o pedido, sem que
fundamente sua decisão, poderá o gestor responder pelo crime de
responsabilidade.
Perceba
que, doravante, os poderes públicos deverão, por força na Lei nº
12.527/2011, primar pela transparência, pondo fim às verdadeiras
caixas-pretas em que acabaram se transformando ao longo de décadas.
A partir de agora, qualquer cidadão saberá como têm sido aplicados
os recursos públicos, aumentando o controle social sobre os gestores
e contribuindo para a diminuição da corrupção e da impunidade. Só
depende de nós.
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