Procedimento Investigatório Criminal – PIC nº 011/2012-PGJ
Assunto: Descumprimento de requisição ministerial.
Interessado: Promotoria de Jardim de Piranhas/RN.
Investigado: Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
DECISÃO
EMENTA: DIREITO PENAL. POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.347/85 POR PARTE DO PREFEITO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN. RETARDO NÃO INTENCIONAL. DOCUMENTAÇÃO REMETIDA ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARQUIVAMENTO.
(...)
III. CONCLUSÃO
14.Em face do exposto, determino que se proceda ao ARQUIVAMENTO dos autos da Procedimento Investigatório Criminal nº 011/2012-PGJ, diante da ausência da justa causa necessária para deflagração da persecução penal.
15.Notifique-se o representante da Prefeitura de Jardim de Piranhas/RN sobre o conteúdo da decisão ora exarada.
16.Publique-se.
Natal/RN, 09 de abril de 2012.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
Procurador Geral de Justiça
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