MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A CANDIDATOS QUE NÃO PARTICIPEM DE INAUGURAÇÕES

segunda-feira, 20 de agosto de 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551



RECOMENDAÇÃO n° 010/2012



O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça em exercício nesta 59ª Zona, que a presente subscreve, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 129, IX, da Constituição Federal de 1988,  art. 78 e art. 79, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 64, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que foi dirigido ofício conjunto 001/2012, da lavra da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral da 59ª Zona, ao município de Jardim de Piranhas/RN, solicitando informações acerca de obras, serviços e equipamentos a serem, respectivamente, inauguradas, iniciados e entregues durante o período de propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício 142/2012 – GP, foram informadas e listadas pela edilidade solicitada, as obras, serviços e equipamentos nas condições do item anterior;

CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, também se aplica às eleições em todos as suas fases;

CONSIDERANDO que o regime democrático pressupõe a expressão da vontade popular, livre da influência de poder econômico e político e do uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, de forma que se alcance a legitimidade da representatividade pela escolha de candidatos em condições de igualdade;

CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda irregular, por captação ilícita de sufrágio e a ação civil de investigação judicial eleitoral, para apurar o abuso de poder político e econômico nas eleições;

CONSIDERANDO que, nos termos ao art.51, da Resolução 23.370 – TSE, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de configuração de abuso de poder, nos termos do art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, ficando o responsável, caso candidato, sujeito ao cancelamento do registro da candidatura ou do diploma;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 52, da Resolução 23.370 -TSE, a partir de 7 de julho de 2012, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75) e que, em caso de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/97, art. 75, parágrafo único);

CONSIDERANDO que, a teor do art. 53, da Resolução 23.370 – TSE, é proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput), sujeitando-se o infrator à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/97, art. 77, parágrafo único).

RESOLVE RECOMENDAR:

1 – Aos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, comunicados desta por meio das coligações “Diga Sim a Jardim”, “Diga Sim a Jardim Proporcional”, “Jardim Unida” e “Jardim Unida II”:

1.1)         Que observem o disposto na legislação eleitoral e descrita nesta Recomendação, no sentido de se absterem de comparecer a qualquer inauguração (solene ou não) de obras públicas, início de serviços municipais à população e entrega de equipamentos e bens por parte do município ou qualquer ente público, especialmente os seguintes:

a) Inauguração das pavimentações de trechos de ruas previstos, previstas no ofício 142/2012 - GP , (zona urbana);

b) Inauguração de sistema de esgotamento sanitário domiciliar, previsto no ofício 142/2012 – GP;

c) Inauguração de 38 módulos sanitários, previstos no ofício 142/2012 – GP;

d) Inauguração da recuperação de passagem molhada, prevista no ofício 142/2012 – GP;

e) Inauguração de unidade básica de saúde (zona urbana), prevista no ofício 142/2012 – GP;

f) Inauguração da praça de eventos (zona urbana), prevista no ofício 142/2012 – GP;

g) Inauguração da adutora Góis/Lagoa Rachada (zona rural), previsto no ofício 142/2012 – GP;

h) Ato de início de serviço de pavimentação de trechos de ruas (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;

i) Ato de início de serviço de urbanização da Av. Rio Branco/Etapa I (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;

j) Ato de início de iluminação pública do loteamento Parque das Luzes (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;

k) Entrega de caçamba basculante, prevista no ofício 142/2012 – GP; e

l) Entrega de caminhão equipado com coletor compactador de resíduos sólidos, prevista no ofício 142/2012 – GP.

2 – Ao prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN:

2.1) Que se abstenham de contratar atrações artísticas ou congêneres, para animar inaugurações de obras ou eventos similares, assim como de promover qualquer vinculação de tais acontecimentos à imagem pessoal de quem quer que seja;

2.2) Que, no tocante aos eventos descritos no ofício 142/2012 – GP, ou quaisquer outros na mesma situação, se abstenham de dirigir convites a candidatos que disputem cargos nas eleições municipais de 2012.

Desta forma, o Ministério Público Eleitoral determina:

a) que seja a presente Recomendação encaminhada para publicação junto ao Diário Oficial do Estado;

b) que seja remetida cópia à Procuradoria Regional Eleitoral;

c) que seja remetida cópia ao juízo da 59ª Zona Eleitoral;

d) que sejam comunicados dos termos da presente Recomendação o representantes das coligações  “Diga Sim a Jardim”, “Diga Sim a Jardim Proporcional”, “Jardim Unida” e “Jardim Unida II”, que deverão repassar o teor da mesma a todos os seus candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador;

e) que seja encaminhada cópia da presente Recomendação à Rádio Vale do Piranhas FM, para divulgação de seus termos, em pelo menos uma veiculação, para que surtam seus efeitos.

Jardim de Piranhas/RN, 18 de julho de 2012.

Marcelo Coutinho Meireles
Promotor Eleitoral da 59ª Zona

(Fonte: Diário Oficial do Estado, edição nº 12.772, de 18 de agosto de 2012)

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