MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN,
CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551
RECOMENDAÇÃO n° 010/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do
Promotor de Justiça em exercício nesta 59ª Zona, que a presente subscreve, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 129, IX, da
Constituição Federal de 1988, art. 78 e
art. 79, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 64, da Lei Complementar Estadual
nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi dirigido ofício conjunto
001/2012, da lavra da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral da
59ª Zona, ao município de Jardim de Piranhas/RN, solicitando informações acerca
de obras, serviços e equipamentos a serem, respectivamente, inauguradas,
iniciados e entregues durante o período de propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício 142/2012
– GP, foram informadas e listadas pela edilidade solicitada, as obras, serviços
e equipamentos nas condições do item anterior;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade,
esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, também se aplica às
eleições em todos as suas fases;
CONSIDERANDO que o regime democrático
pressupõe a expressão da vontade popular, livre da influência de poder
econômico e político e do uso indevido dos veículos e meios de comunicação
social, de forma que se alcance a legitimidade da representatividade pela
escolha de candidatos em condições de igualdade;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do
Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda irregular,
por captação ilícita de sufrágio e a ação civil de investigação judicial
eleitoral, para apurar o abuso de poder político e econômico nas eleições;
CONSIDERANDO que, nos termos ao art.51, da
Resolução 23.370 – TSE, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena
de configuração de abuso de poder, nos termos do art. 22, da Lei Complementar
n.º 64/90, ficando o responsável, caso candidato, sujeito ao cancelamento do
registro da candidatura ou do diploma;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 52, da
Resolução 23.370 -TSE, a partir de 7 de julho de 2012, na realização de
inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75) e que, em caso de descumprimento do
disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o
candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do
registro ou do diploma (Lei nº 9.504/97, art. 75, parágrafo único);
CONSIDERANDO que, a teor do art. 53, da
Resolução 23.370 – TSE, é proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de
7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77,
caput), sujeitando-se o infrator à cassação do registro ou do diploma (Lei nº
9.504/97, art. 77, parágrafo único).
RESOLVE RECOMENDAR:
1 – Aos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador, comunicados desta por meio das coligações “Diga Sim a
Jardim”, “Diga Sim a Jardim Proporcional”, “Jardim Unida” e “Jardim Unida II”:
1.1)
Que observem o disposto na legislação eleitoral e descrita nesta
Recomendação, no sentido de se absterem de comparecer a qualquer inauguração
(solene ou não) de obras públicas, início de serviços municipais à população e
entrega de equipamentos e bens por parte do município ou qualquer ente público,
especialmente os seguintes:
a) Inauguração das pavimentações de trechos
de ruas previstos, previstas no ofício 142/2012 - GP , (zona urbana);
b) Inauguração de sistema de esgotamento
sanitário domiciliar, previsto no ofício 142/2012 – GP;
c) Inauguração de 38 módulos sanitários,
previstos no ofício 142/2012 – GP;
d) Inauguração da recuperação de passagem
molhada, prevista no ofício 142/2012 – GP;
e) Inauguração de unidade básica de saúde (zona
urbana), prevista no ofício 142/2012 – GP;
f) Inauguração da praça de eventos (zona
urbana), prevista no ofício 142/2012 – GP;
g) Inauguração da adutora Góis/Lagoa Rachada
(zona rural), previsto no ofício 142/2012 – GP;
h) Ato de início de serviço de pavimentação
de trechos de ruas (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;
i) Ato de início de serviço de urbanização da
Av. Rio Branco/Etapa I (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;
j) Ato de início de iluminação pública do
loteamento Parque das Luzes (zona urbana), previsto no ofício 142/2012 – GP;
k) Entrega de caçamba basculante, prevista no
ofício 142/2012 – GP; e
l) Entrega de caminhão equipado com coletor
compactador de resíduos sólidos, prevista no ofício 142/2012 – GP.
2 – Ao prefeito, vice-prefeito e presidente
da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN:
2.1) Que se abstenham de contratar atrações
artísticas ou congêneres, para animar inaugurações de obras ou eventos
similares, assim como de promover qualquer vinculação de tais acontecimentos à
imagem pessoal de quem quer que seja;
2.2) Que, no tocante aos eventos descritos no
ofício 142/2012 – GP, ou quaisquer outros na mesma situação, se abstenham de
dirigir convites a candidatos que disputem cargos nas eleições municipais de
2012.
Desta forma, o Ministério Público Eleitoral
determina:
a) que seja a presente Recomendação
encaminhada para publicação junto ao Diário Oficial do Estado;
b) que seja remetida cópia à Procuradoria
Regional Eleitoral;
c) que seja remetida cópia ao juízo da 59ª
Zona Eleitoral;
d) que sejam comunicados dos termos da presente
Recomendação o representantes das coligações
“Diga Sim a Jardim”, “Diga Sim a Jardim Proporcional”, “Jardim Unida” e
“Jardim Unida II”, que deverão repassar o teor da mesma a todos os seus
candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador;
e) que seja encaminhada cópia da presente
Recomendação à Rádio Vale do Piranhas FM, para divulgação de seus termos, em
pelo menos uma veiculação, para que surtam seus efeitos.
Jardim de Piranhas/RN, 18 de julho de 2012.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor Eleitoral da 59ª Zona
(Fonte: Diário Oficial do Estado, edição nº
12.772, de 18 de agosto de 2012)
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