O
juiz estabeleceu, ainda, multa para os candidatos que descumprirem a ordem e a
apreensão do material encontrado com os menores
O juiz Delvan Tavares
Oliveira proibiu a participação de crianças e adolescentes no trabalho de
divulgação de candidatos em Imperatriz (MA).
Titular da Vara da Infância
e da Juventude da cidade, o juiz ainda estabeleceu multa para os candidatos que
descumprirem a ordem e a apreensão do material encontrado com os menores.
"[O candidato receberá a multa] sem prejuízo do encaminhamento dos infratores
aos órgãos de proteção do trabalho infantil", ressaltou o magistrado.
O juiz lembra que a
Constituição proíbe o trabalho insalubre para menores.
Segundo ele, sacudir
bandeiras e entregar santinhos é uma atividade insalubre, "na medida em que adolescentes permanecem nas
ruas e esquinas sacudindo freneticamente bandeiras de candidatos sob
temperatura de 40 graus".
Tavares Oliveira entende
que trabalhar na eleição não ajuda na educação do jovem.
"A atividade não contribui de forma alguma para a formação moral,
educacional e profissional do adolescente, além do que não o protege do uso de
drogas e da prostituição", diz o juiz na decisão.
Ele lembra que a maioria
dos menores nesta situação são mulheres, "muitas vezes, expostas a ofensas morais e, sobretudo, a investidas de
natureza sexual".
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