MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN,
CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551
RECOMENDAÇÃO n° 009/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do
Promotor de Justiça em exercício nesta 59ª Zona, que a presente subscreve, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 129, IX, da
Constituição Federal de 1988, art. 78 e
art. 79, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 64, da Lei Complementar Estadual
nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que nesta Promotoria de Justiça
aportou denúncia de que, entre outras situações, estaria havendo tratamento
diferenciado a candidatos por parte de blogs de atuação local e doação de
material de construção e remédios em suposta troca de votos;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade,
esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, também se aplica às
eleições em todos as suas fases;
CONSIDERANDO que o regime democrático
pressupõe a expressão da vontade popular, livre da influência de poder
econômico e político e do uso indevido dos veículos e meios de comunicação
social, de forma que se alcance a legitimidade da representatividade pela
escolha de candidatos em condições de igualdade;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do
Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda irregular,
por captação ilícita de sufrágio e a ação civil de investigação judicial
eleitoral, para apurar o abuso de poder político e econômico nas eleições;
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral veda
a veiculação de matérias nos meios de comunicação, de qualquer natureza, que
ofereçam tratamento diferenciado à candidato, partido político ou coligação,
nos termos do art. 27, III, da Resolução 23.370 – TSE;
CONSIDERANDO que os abusos e excessos
cometidos, por meio de qualquer veículo de comunicação, quando da divulgação de
opiniões acerca de candidatos, partidos políticos e coligações, serão
devidamente apurados e punidos, nos termos do §4º, do art. 26, da Resolução 23.370
- TSE
CONSIDERANDO que, em caso de descumprimento
das normas citadas, poderão os veículos de comunicação sofrer as penalidades do
§2ª, do art.27, da Resolução 23.370 – TSE, consistente no pagamento de multa no
valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$
106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), duplicadas em caso de
reincidência, além da punição imposta no no art. 83, da mesma resolução,
consistente na suspensão, por 24 horas, da programação da emissora de rádio ou do
acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, com duplicação do
período a cada reiteração de conduta, nos termos do §2º, do mesmo artigo;
CONSIDERANDO que o direito à liberdade de
manifestação do pensamento não pode ser irresponsável, sob pena de aplicação
das penalidades previstas para os casos de veiculação de propaganda eleitoral
irregular, dentre outras previstas na legislação de regência;
CONSIDERANDO que à imprensa é garantida a
liberdade de expressão e, em contrapartida,
ao Ministério Público Eleitoral, como fiscal da lei, é confiado o
cuidado para que tal liberdade não se converta em afronta a legislação
eleitoral e ao equilíbrio do pleito;
CONSIDERANDO que o Ministério Público
eleitoral já emitiu a Recomendação 018/11, buscando inibir práticas vedadas na
imprensa local, mais especificamente no que se referem aos blogs;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 299, do
Código Eleitoral, é crime punido com reclusão de até 04 (quatro) anos e
pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa, a conduta de dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
CONSIDERANDO por fim que, em sendo o próprio
candidato o doador ou ofertante de bem ou vantagem pessoal a eleitor, com o fim
de obter-lhe o voto, estará incorrendo em prática que visa a captação indevida
do sufrágio e, nos termos do art.41-A, da Lei n.º 9.504/97, se sujeitará à
cassação do registro ou do diploma, conforme o caso;
RESOLVE RECOMENDAR:
1 – Aos proprietários e responsáveis pelos
blogs sediados no município de Jardim de Piranhas/RN e à direção da Rádio Vale
do Piranhas FM 87,9:
1.1)
Que seja observada e respeitada todo o disposto na legislação eleitoral,
em especial no que se refere à vedação de matérias que privilegiem candidato, partido político ou coligação;
1.2)
Que se abstenham de veicular qualquer espécie de propaganda eleitoral
paga, direta ou indiretamente, bem como matérias que tenham a finalidade de
denegrir infundadamente candidato, partido político ou coligação;
1.3)
Que se abstenham de publicar matérias, promover entrevistas e debates
que tratem de forma desigual qualquer dos candidatos, sendo obedecidas as
orientações previstas na legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97 e
a Resolução 23.370 – TSE, sob pena de sofrerem as consequências descritas nas
citadas legislações, assim como outras aplicáveis ao caso;
1.4)
Que se abstenham de realizar enquetes, ou atos similares que se
assemelhem à pesquisa de intenção de voto, que busque identificar a escolha do
eleitor por determinado candidato;
1.5)
Que publiquem na página inicial de seu blog esta recomendação, que pode
ser feita por meio de link com título que aponte para o teor da mesma, devendo
permanecer disponível, pelo menos, durante 10 (dez) dias.
1.6) Que seja a presente recomendação
divulgada pela Rádio Vale do Piranhas FM, pelo menos uma vez no horário
matutino, vespertino e noturno, ficando a critério da mesma a reiteração da
comunicação.
2 – Aos proprietários de farmácias e lojas de
material de construção da cidade de Jardim de Piranhas/RN:
2.1) Que, caso percebam tentativa de
efetivação de transação comercial em desacordo com a legislação eleitoral, por
parte de candidato (ou interposta pessoa) e eleitor, se abstenha de
intermediá-las em seus estabelecimentos; e
2.2) Que comuniquem à Justiça Eleitoral
acerca da ocorrência de movimentação atípica em seus estabelecimentos, que
possam indicar a ocorrência das condutas vedadas na legislação eleitoral,
especialmente estas descritas na presente recomendação.
Desta forma, o Ministério Público Eleitoral
determina:
a) que seja a presente Recomendação
encaminhada para publicação junto ao Diário Oficial do Estado;
b) que seja remetida cópia à Procuradoria
Regional Eleitoral;
c) que seja remetida cópia ao juízo da 59ª
Zona Eleitoral;
d) que sejam comunicados dos termos da
presente Recomendação os proprietários de blogs sediados neste município, à
direção da Rádio Vale do Piranhas FM e os proprietários de lojas de material de
construção e farmácias da cidade de Jardim de Piranhas.
Jardim de Piranhas/RN, 17 de julho de 2012.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor Eleitoral da 59ª Zona
(Fonte: Diário Oficial do Estado, edição nº
12.772, de 18 de agosto de 2012)
2 comentários:
a campanha eleitoral tem seu lado recreativo regado a comes e bebes e, com convivas "autoridades". isso causa admiração nos venal.
a campanha eleitoral paga às escondida. isso dá sangue ao venal.
a campanha eleitoral promete um futuro promissor a sua militância. isso causa frenesi no venal.
então, o blogueiro venal em pele de moralista defende e divulga o candidato. isso é mulambento.
podiam ter escolhido também os supermercado. tem supermercado fornecendo feiras e mais feiras a muitas famílias carentes de jardim, tem candidato que manda o(a) propietario(a) dá as feiras e ainda promete que até o fim do ano, se votarem nele, continuará dando feira. é bom o mp mandar fiscalizar essa bondade.
tem outra coisa, alguns carros de som estão descalibrados, pelo menos os que passam na minha rua, na periferia (será qaue eles diminuem o som no centro e aumentam na periferia?); outra coisa, por que os blogs ( a maioria) fazem a defesa apenas do que canidato que defende,através de centenas de fotos postadas, criticam um só lado, pra que serve essa recomendação se eles continuam fazendo errado e ninguém faz nada contra eles.
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