COLIGAÇÕES FORMALIZAM COMPROMISSO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

sexta-feira, 13 de julho de 2012


Foi formalizado, ontem, um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre as coligações que disputarão as eleições em Jardim e o Ministério Público Eleitoral. O documento saiu no Diário Oficial do Estado de hoje, edição nº 12.746. Leio-o abaixo, na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Representante perante a 59ª. Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, Marcelo Coutinho Meireles, doravante denominado TOMADOR DO COMPROMISSO, e, de outro lado,

as COLIGAÇÕES “JARDIM UNIDA” e “JARDIM UNIDA II”, ambas formadas pelos partidos PP, PDT, PRB, PTB, PR e DEM, representadas pelo Senhor Tales Jeffeson Maia de Medeiros, brasileiro, solteiro, estagiário, com endereço na rua 07 de setembro, n.º 21, Centro, Jardim de Piranhas/RN e tendo como delegados os senhores Jane Maia Santos de Medeiros, Luís Soares de Araújo e Cícero Lindemberg Lopes de Farias;

a COLIGAÇÃO “DIGA SIM A JARDIM”, formada pelos partidos PSD, PT, PV, PC do B, PHS, PSB e PSDB, representada pelo Sr. Francisco de Assis Borges, com endereço na rua Manoel Calixto, n.º 31, Centro, Jardim de Piranhas/RN;e

a COLIGAÇÃO “DIGA SIM A JARDIM PROPORCIONAL”, formada pelos partidos PSD, PT, PV, PC do B e PSB, representada pelo Sr. João Maria Dutra de Oliveira, com endereço na rua Pedro Araújo, n.º 51, Centro, Jardim de Piranhas/RN; doravante denominados COMPROMITENTES, com base e na forma do art. 5.º, §6.º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, introduzidos por força do art. 113 da Lei nº 8.078, de 11 de novembro de 1990, no art. 41 da Resolução nº 005/2005-CPJ, de 10.03.2005, celebram o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:

I – DO OBJETO

Trata-se de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de disciplinar questões relativas ao bom andamento do processo eleitoral nesta 59ª Zona Eleitoral, especialmente no que se refere à realização de eventos no Município de Jardim de Piranhas/RN, tais como comícios, carreatas, caminhadas e mobilizações de qualquer espécie, considerando as peculiaridades da região, que conta com extensa zona rural, as dificuldades da Polícia Militar, que no momento conta com efetivo reduzido, e o natural acirramento de ânimos verificado em processos eleitorais passados, situações que justificam tal medida, com a ânsia de manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social.

II – DAS CLÁUSULAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes resolvem estabelecer que não ocorrerão eventos simultâneos no Município de Jardim de Piranhas/RN, sendo obedecidas as datas determinadas na CLÁUSULA TERCEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA – Até o dia da eleição, não haverá qualquer evento entre as segundas e quartas (com exceção da última semana de propaganda eleitoral), ressalvados:

a) reuniões internas das coligações, restrita a coordenadores e candidatos;

b) circulação do carro de som cadastrado junto à Justiça Eleitoral;

c) conversas com eleitores e visitas domiciliares, sem mobilização de pessoas ou com uso de carro de som, que deverá está circulando na cidade, em local diverso e afastado;

d) reuniões nas proximidades dos comitês, nos mesmos moldes da alínea “c”.

Parágrafo único. Nas datas onde determinada coligação detenha o direito de realizar eventos de maior monta, tais atividades acima elencadas serão permitidas para a coligação diversa.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que os eventos de campanha referidos no item “I” supra, apenas acontecerão nas quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos (salvo a quarta-feira da semana final), observada a seguinte ordem:

a) Dias 12/07, 14/07, 20/07, 22/07, 26/07, 28/07, 03/08, 05/08, 09/08, 11/08, 17/08, 19/08, 23/08, 25/08, 31/08, 02/09, 06/09, 08/09, 14/09, 16/09, 20/09, 22/09, 28/09, 30/09 e 04/10, todos do ano de 2012 - destinados à Coligação “JARDIM UNIDA E JARDIM UNIDA II”; e

b) Dias 13/07, 15/07, 19/07, 21/07, 27/07, 29/07, 02/08, 04/08, 10/08, 12/08, 16/08, 18/08, 24/08, 26/08, 30/08, 01/09, 07/09, 09/09, 13/09, 15/09, 21/09, 23/09, 27/09, 29/09 e 03/10, todos do ano de 2012 - destinados à Coligação “DIGA SIM A JARDIM” e “DIGA SIM A JARDIM PROPORCIONAL”.

§1.º Os COMPROMITENTES concordam em não realizar eventos de monta durante as festividades religiosas de Nossa Senhora dos Aflitos.

§2.º Os COMPROMITENTES acordam por não realizarem eventos de grande monta, nas 48 horas que antecedem o pleito, mas precisamente nos dias 05 e 06 de outubro, ficando as movimentações limitadas aquelas previstas na CLÁUSULA SEGUNDA.

§3.º No caso de realização de carreatas, ficam os COMPROMITENTES cientes da necessidade do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro em todos os seus termos, assim como o respeito à legislação ambiental, especialmente no que concerne à poluição sonora, por meio de fiscalizações, que acontecerão em cada um dos eventos deste tipo.

§4.º As carreatas e passeatas promovidas pelos COMPROMITENTES observarão as limitações do uso de aparelhos sonoros contidas no §1º, do art.9º, da Resolução do TSE Nº 23.370/11, (em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento), assim como acordam os COMPROMITENTES, que quando o percurso incluir as proximidades das sedes das coligações e seus comitês, que a passagem seja contínua e sem provocações, devendo a movimentação manter distância minima de 100 (cem) metros da residência pessoal dos candidatos majoritários.

§5.º Os COMPROMITENTES acordam pela não utilização - em qualquer de seus eventos -, de serviços artísticos de qualquer profissional, como músicos, orquestras, bandas ou similares (mesmo que em cidades vizinhas, durante a realizações de eventos de qualquer espécie), assim como a ciência de que apenas são permitidas a veiculação de jingles e mensagens dos candidatos nas aparelhagens sonoras utilizadas em todos as movimentações políticas, abstendo-se, assim, da utilização de músicas populares ou montagens diversas, tudo em cumprimento ao que determinam os §§4.º e 6.º, do art.9º, da Resolução do TSE Nº 23.370/11.

CLÁUSULA QUARTA – Os COMPROMITENTES efetuarão cadastro dos carros de som que serão utilizados durante a campanha eleitoral no Cartório Eleitoral, a partir do dia 13 de julho do corrente ano, das 14h às 19h, nos moldes da portaria anterior do TRE/RN, havendo aferição perante à Companhia de Polícia Militar local, que informará data para tanto, ficando cientes da proibição do uso dos chamados “paredões”, de carroças, bicicletas ou qualquer outro veículo similar equipado com aparelhagem sonora, fora das regulamentações dos órgãos ambientais, ficando desde já cientes da possibilidade de apreensão dos veículos que desobedeçam tal cláusula, inclusive com a análise da prática da contravenção penal de perturbação ao sossego alheio, em qualquer dos incisos previstos no art.42, do Decreto-lei 3.688/41, que será pronta e imediatamente processada.

CLÁUSULA QUINTA – Os COMPROMITENTES ficam cientes e acordados pelo não patrocínio de festas ou eventos similares, como almoços e jantares, mesmo em sua residência, distribuição de bebidas ou congêneres aos eleitores e correligionários.

CLÁUSULA SEXTA – Os COMPROMITENTES acordam se abster do uso de fogos de artifício, em respeito à Lei Estadual n.º 6.621/94, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e condicionantes ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Norte, bem como da Resolução CONAMA n.º 01/90, que considera prejudiciais à saúde e ao sossego público emissões sonoras que contrariem a NBR – 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cuidando para que seus correligionários se abstenham de tais comportamentos durante os eventos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os COMPROMITENTES cientificarão todos os seus candidatos e seguidores dos termos do presente acordo, tomando as medidas necessárias para seu integral cumprimento, devendo promover a necessária publicidade ao mesmo.

CLÁUSULA OITAVA – Serão fielmente observadas as demais normas eleitorais, previstas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei n.º 9.504/97, na Lei Complementar n.º 64/90, assim como as demais leis regentes e as Resoluções da lavra do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.

CLÁUSULA NONA – Os COMPROMITENTES ficam cientes e concordam com o cumprimento das normas de segurança técnica, determinadas e explicitadas pelo representante do Corpo de Bombeiros presente, e constantes no Parecer Técnico 04/10, distribuído com os representantes das coligações

III – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos neste documento sujeitarão os COMPROMITENTES ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada fato ensejador de descumprimento, independente de outras penalidades eleitorais, administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil.

Ainda com base no art. 461 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral, as partes concordam e expressamente autorizam o TOMADOR DO COMPROMISSO a solicitar ao Juiz Eleitoral da 59ª. Zona, que seja baixada portaria ratificando os termos do presente compromisso e, com base no Poder de Polícia do Juiz Eleitoral, que seja requisitado à Polícia Militar a fiscalização pelo seu cumprimento.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este compromisso de ajustamento de conduta produzirá efeitos a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil.

Jardim de Piranhas/RN, em 12 de julho de 2012.

MARCELO COUTINHO MEIRELES
Promotor Eleitoral – 59.ª Z.E.

COLIGAÇÃO “JARDIM UNIDA”

COLIGAÇÃO “JARDIM UNIDA II”

COLIGAÇÃO “DIGA SIM A JARDIM”

COLIGAÇÃO “DIGA SIM A JARDIM PROPORCIONAL”

3 comentários:

Anônimo disse...

- manca, aí. nas outras eleições ele eram intrigados de sangue a fogo - manca, manca - olha os tamanhos dos abraços - vergonha na cara, não é pra todo mundo, não.
- rapaz, deixa de ser besta, cavalo - coisinha deu uma ruma de dinheiro pros dois - se coisinha pedir, eles até se casam - agora o casamento periga durar só até as próximas eleições.
psiu!!

Anônimo disse...

- rapaz, tenha vergonha - coisinha deu dinheiro para você pintar a frente de sua casa com as cores da coligação dele e pregar os retratos da campanha - aí, o outro coisinha ofereceu mais dinheiro, e você mudou tudo, cara.
- homi, pense positivo - ganhei mais, o dono da loja de tintas e pintor ganharam mais - ah se existisse mais um coisinha nessa campanha.
psiu!!!

Anônimo disse...

Um partido político pode vender material (inclusive camisetas) só com o nome desse partido?

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