ALGO NÃO ESTÁ BATENDO

sábado, 28 de abril de 2012


A maioria de meus colegas blogueiros, ontem, publicou a seguinte matéria:

JUSTIÇA DETERMINA QUE SUPLENTE SEJA EMPOSSADA EM ATÉ 48 HORAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

Decisão da juíza Tânia de Lima Vilaça determina que o presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, Luiz Macaco terá que empossar, no prazo de até 48 horas, a suplente de vereadora Uane de Rosa (PC do B). O cargo está vago desde que a vereadora Rosimira Araújo teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com informações do advogado Rafael Cruz, sua cliente vai assumir inicialmente a vaga de Jane Maia (PR), que cumpre licença-maternidade. Quando Jane retornar, Uane assumirá a vaga deixada por Rosimira.

Fonte: Marcos Dantas

Após ler atentamente a decisão proferida pela magistrada, constatei que esta não fora corretamente interpretada pelo advogado de Uane. Na minha ótica, a juíza não determinou que aquela assumirá a vaga de Rosinha após o retorno de Jane, hoje em gozo de licença-maternidade. Leiam vocês mesmos a decisão, proferida ontem, e vejam se estou certo ou errado:

Autos n.º 0000173-37.2012.8.20.0142
Ação Mandado de Segurança/PROC
Impetrante Engridiuane Dutra de Farias
Impetrado Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jardim de Piranhas

Decisão

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Engridiuane Dutra de Farias contra ato omissivo do Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas-RN.

Alegou, em síntese, que foi diplomada como suplente de vereador no pleito do ano de 2008, pelo PC do B e que com a perda dos cargos dos vereadores Otoniel Rodrigues da Silva e Rosimara Araújo dos Santos, foram abertas duas vagas para os respectivos suplentes e ainda uma vaga relativa à licença maternidade usufruída pela vereadora Jane Maia Santos de Medeiros, a qual terminará em 05.05.2012.

Diz que requereu administrativamente a sua posse ao presidente da Câmara Municipal desde o dia 10.04.2012, sendo que até o momento este não emitiu qualquer resposta e que possui direito de assumir a vaga por ser a "única suplente restante".

Juntou documentos pessoais e inscrição para filiação partidária junto ao Partido Comunista do Brasil – PC do B, cópia de decisão do TRE informando a perda do cargo pela vereadora Rosimira Araújo dos Santos com determinação para posse ao primeiro suplente da coligação composta pelos partidos PR, PC do B, PTB, PDT, DEM, PRB na eleições de 2008 no Município de Jardim de Piranhas-RN e lista de votação dos candidatos nas eleições 2008.

É o que importa relatar. Decido.

A requerente foi diplomada suplente de vereador nas eleições de 2008 e pretende a ocupação da vaga temporariamente deixada em razão da licença maternidade gozada pela vereadora Jane Maia Santos de Medeiros.

O pedido merece prosperar. A requerente informa que houve licenciamento de vereadora eleita sendo que, por outro lado, não foi convocado o suplente respectivo, sendo ela a interessada.

Nesse tema, tem-se que havendo licenciamento do vereador, deve a Casa Legislativa providenciar a convocação do primeiro suplente da coligação para ocupação da vaga, ainda que temporariamente.

Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para determinar ao presidente da Câmara que providencie, no prazo de 48 horas, a nomeação e posse da impetrante Engridiuane Dutra de Farias no cargo de vereadora do Município de Jardim de Piranhas-RN, pelo período que perdurar o licenciamento da vereadora Jane Maia Santos de Medeiros.

Para a hipótese de descumprimento da medida, aplico multa única e pessoal ao Sr. Presidente da Câmara no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Notifique-se a autoridade coatora para que apresente as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via da inicial, bem como cópia dos documentos que a instruem, consoante dispõe o art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09.

Com a resposta, vista ao MP.

Jardim de Piranhas, 27 de abril de 2012.

TÂNIA DE LIMA VILLAÇA
Juíza de Direito

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