TEXTOS JURÍDICOS

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


CONHEÇA O JUDICIÁRIO: SAIBA COMO FUNCIONA O TRIBUNAL DO JÚRI

A partir de hoje o Projeto Conheça o Judiciário abordará, uma vez por semana, temas variados relacionados à Justiça. Para tanto serão entrevistados magistrados e operadores do Direito que explicarão, de forma clara e objetiva, termos importantes ainda incompreendidos pela maioria da população.

Aproveitando que está em evidência na mídia nacional o caso Lindemberg, o primeiro tema a ser tratado é o Tribunal do Júri, previsto apenas em crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Para explicar como funcionam todos os procedimentos, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que atualmente exerce a função de juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de MS.

No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. Desses, somente sete comporão o conselho de sentença. Para ser jurado é necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedente criminal e morar na comarca onde o júri será realizado.

O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.

Jurados - Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.

Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que tem na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.

Testemunhas - Durante o julgamento, tanto acusação quanto defesa podem ouvir cinco testemunhas cada. Se sentirem necessidade, acusação e defesa podem pedir mais testemunhas, entretanto terão que explicar a razão ao juiz, que decidirá se inclui na lista ou não.

Julgamento - A Lei nº 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- sorteio dos jurados: sete são sorteados entre os 25 presentes. O advogado de defesa e o promotor podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- leitura de peças: leitura de trechos do processo, como provas recolhidas durante a investigação.
- depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as de acusação, depois as da defesa.
- interrogatório do réu: o acusado do crime responde as perguntas do juiz, do promotor, da defesa e dos jurados (que podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- debates: tudo o que foi dito antes desta fase do julgamento é resumido no debate entre acusação e defesa. A primeira a falar é a promotoria, que terá uma hora e meia para convencer os jurados de que o réu é culpado. Em seguida, a defesa terá também uma hora e meia para expor uma tese oposta. Se achar necessário, a acusação pode falar por mais uma hora. É a réplica. E, nesse caso, a defesa tem direito à tréplica de mais uma hora.
- votação em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença em público.

O projeto – O projeto Conheça o Judiciário foi lançado no dia 10 de novembro de 2011 com objetivo de aproximar ainda mais a justiça do cidadão.

Com o slogan "Um Meio Legal de Entender a Justiça", a proposta visa garantir a interação com a sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.

O projeto cumpre também a Meta 4 do Judiciário Nacional para 2011, que prevê a implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.

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