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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012


EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE

O ex-prefeito da cidade de Ipatinga, F.C.C.F.D., foi multado em 10 vezes o valor equivalente ao subsídio recebido pelo chefe do poder executivo municipal e teve seus direitos políticos suspensos em três anos, por manter no serviço público servidores temporários por tempo não permitido por lei. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.

Segundo o processo, o ex-prefeito aprovou duas leis municipais regulamentando o serviço temporário, previsto na Constituição Federal, que estabelecia que o servidor nessa situação pudesse permanecer dois anos, podendo prorrogar por igual período. Entretanto, havia situações em que o servidor já estava a oito anos no cargo, ou seja, período superior ao permitido por lei.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública acusando o ex-prefeito e seu sucessor S.B.Q. de improbidade por manter servidor temporário no serviço público sem a aprovação em concurso. A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, em seu voto, destacou que “"a rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa". Assim, segundo a magistrada, “é manifesto o ato ímprobo praticado pelo ex-prefeito F.C.C.F.D. que, em aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal (nesta ação analisadas apenas dez destas contratações), mantendo-os ilicitamente durante todo o seu mandato e inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Quanto a seu sucessor, a relatora o eximiu das penalidades devido à tentativa de correção dessas irregularidades, como abertura de novo concurso. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber votaram de acordo com a relatora.

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