NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

terça-feira, 13 de setembro de 2011


MOTORISTA QUE TENTOU CORROMPER GUARDA DE TRÂNSITO COM R$ 10 É CONDENADO

O caminhoneiro L. O. O. foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por oferecer R$ 10 a um guarda de trânsito municipal em Gaspar, na tentativa de livrar-se de notificação por trafegar com película veicular fora dos padrões permitidos. Além da multa, o motorista agora deverá pagar um salário mínimo em virtude da condenação.

Consta nos autos que o réu transitava com o veículo GM/Vectra em 2006, quando foi abordado por um guarda municipal. Para que fosse omitida a notificação, L. ofereceu dinheiro para o agente “tomar um refrigerante”. Segundo a defesa, L. teria se enganado ao entregar seus documentos, momento em que a cédula de R$ 10 seguiu junto. Disse, ainda, que a condenação baseou-se apenas no depoimento dos guardas, cujo teor apresenta contradições. Condenado pela 3ª Vara de Gaspar, o réu apelou para o TJ. O desembargador Newton Varella Júnior refutou a tese da defesa.

“As evidências das declarações dos guardas municipais, sem qualquer motivo para incriminar falsamente o apelante no intuito de prejudicá-lo, são suficientes à caracterização do crime de corrupção ativa, de modo que o pleito absolutório se mostra inadequado”, ponderou. No acórdão, também foi ressaltada a irrelevância da possível aceitação da oferta pelo servidor público - o que não ocorreu no caso em apreço. A reforma da sentença de primeira instância se deu apenas para reduzir a prestação pecuniária, que passou de dois para um salário mínimo. A decisão da câmara foi unânime.


NOTA DO BLOG: Só existem corruptos porque há “pessoas honestas” que os corrompem. Não são poucos os brasileiros que, embora revoltados com a corrupção que assola este país, oferecem “presentinhos” para se safarem de uma multa de trânsito. Quanta hipocrisia!



PAI CONDENADO POR ABANDONO DO FILHO DESDE SEU NASCIMENTO ATÉ MAIORIDADE

Um jovem receberá de seu pai a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos materiais, abandono material, moral e intelectual. Ele foi abandonado pelo genitor após separação, e sustentou na ação que passou por diversos problemas, como más condições de saúde, segurança e estudo.

O rapaz também disse que, quando completou a maioridade, o genitor reconheceu a paternidade e ofereceu-lhe moradia, mas em local sem água e luz. O homem, por sua vez, alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas a genitora se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.

Ademais, argumentou que, na adolescência, o autor se envolveu com entorpecentes, época em que tentou levá-lo para residir em sua casa, mas o jovem não aceitou.

A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ressalta que os depoimentos de testemunhas atestam os danos suportados pelo autor, que em virtude do abandono não pôde satisfazer necessidades básicas.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que o abandono material do filho, desde que voluntário e injustificado, configura violação.

É rigorosamente presumível o abalo que sente o filho ao ver que seu pai, mesmo sabendo-se pai, trata-o não como filho, mas como agregado, mero destinatário de trastes de pouco ou nenhum valor, em total menoscabo à regra constitucional de isonomia entre os filhos”, concluiu a magistrada. A votação foi unânime.


NOTA DO BLOG: Nunca consegui compreender o que se passa na cabeça de um pai, que justifica o não pagamento de pensão alimentícia ao filho dizendo-se sem condições financeiras para tanto. Nessas horas, pergunto-me se esse pai está passando fome ou pedindo esmolas. Somente isso explicaria sonegar míseros 50 reais mensais a uma criança que não pedira a ele para nascer.

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