NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 12 de setembro de 2011


DECISÃO RECONHECE PROGRESSÃO DE PROFESSORES

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar mantiveram o direito de professores estaduais progredirem para o nível superior, para o qual foram aprovados em concurso público.

A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e mantida após o julgamento da Apelação Cível n° 2011.010165-0, movida pelo Estado, mas negada pelos desembargadores.

Os autores da ação alegaram que exercem o cargo de professor permanente desde o ano 2000, através de concurso público para Professor de Pedagogia, com Graduação Superior e com Licenciatura plena (categoria CL-2). No entanto, apesar de terem sido aprovados para cargo de nível superior, foram empossados irregularmente no cargo de professor CL-1 (cargo de nível médio).
O fato, segundo argumentaram, vem gerando prejuízo mensal aos seus salários, mesmo com o direito protegido pela Lei Complementar nº 49/86, que regia os professores à época do concurso e pela Lei Complementar nº 322/2006 e pelo edital do certame.

Os desembargadores definiram que deve ser mantido o reenquadramento na classe 2 (CL-2) a partir do fim do estágio probatório e que, em relação ao reenquadramento previsto na Lei Complementar nº 322/2006 (novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), também não há alterações a serem feitas na sentença.

Assim, ficou definido que deve ocorrer igual reenquadramento no nível III (P-NIII), a partir do momento em que a lei entrou em vigor (12 de janeiro de 2006), independentemente da existência de vagas e de previsão orçamentária, nos termos do seu artigo 59.

(Disponível em http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=7789&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E&registrarLeitura=true).



PARLAMENTAR GANHA DIREITO DE RESPOSTA POR NOTÍCIA OFENSIVA PUBLICADA EM BLOG

Um Deputado Federal que foi acusado em um blog da internet de cometer atos ilícitos vai receber indenização do jornalista responsável pela matéria. O autor da reportagem ainda terá que publicar a sentença do TJDFT no mesmo espaço utilizado para divulgar a matéria ofensiva. Da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília cabe recurso.

O autor da ação, um parlamentar eleito pelo PMDB do Rio de Janeiro, afirma que o colunista do Jornal O Globo, responsável pelo Blog do Noblat, publicou notícias agressivas e difamatórias envolvendo seu nome. Destaca que a reportagem teve repercussão negativa que o levou ao constrangimento.

Citado, o jornalista contestou a acusação alegando que o parlamentar é representante da população do Estado do Rio de Janeiro, um homem público e sujeito a crítica. Relatou que a notícia publicada é referente à atuação do deputado, que, após a publicação, não negou os fatos narrados. Sustentou seu direito a manifestação de pensamento e pediu a improcedência dos pedidos.

Na decisão, o julgador verificou que ao analisar a notícia publicada pelo jornalista houve mais que uma simples menção crítica a uma possível ilegalidade cometida pelo deputado. "Há no texto publicado uma afirmação de ato de ilícito pelo parlamentar, sem provas de veracidade" afirmou o magistrado.

Neste sentido, o juiz buscou o entendimento do TJDFT que diz: A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.

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