NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sábado, 10 de setembro de 2011


FALTA DE SINALIZAÇÃO RESULTA DANO MORAL

Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar, que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores consideraram o nexo de causalidade entre o dano suportado e a omissão do município.

Conforme os autos, o policial trafegava de moto quando sofreu acidente devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Alegou ter sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na Companhia Militar.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, destacou que o laudo pericial ainda que tenha concluído que o acidente teria se consumado pela responsabilidade do condutor do veículo, também constatou “(...) inexistência de sinalização que poderia alertar aos condutores de veículos que trafegassem pelo trecho alvo de exames”.

Ressaltou que, diante das circunstâncias (croquis apresentados), “é possível afirmar que a velocidade imprimida pela vítima no veículo, aliada à ausência de sinalização do quebra-mola, contribuíram para o resultado danoso, tratando-se, a meu ver, de culpa concorrente”.

A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima dirigindo uma motocicleta, sendo certo que, ainda que estivesse a vítima imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o resultado”, completou.

Ressaltou que resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores, a fim de reduzirem a velocidade e passarem com segurança.

Desse modo, deu provimento parcial à apelação do policial, determinando o pagamento da indenização por danos morais. O voto do relator foi acompanhado pelos integrantes da Câmara.


NOTA DO BLOG: Tendo em vista que Jardim de Piranhas está repleta de quebra-molas, muitos deles construídos irregularmente e sem qualquer sinalização, conclui-se, da leitura da notícia acima, que a Administração Municipal poderá ser responsabilizada por qualquer acidente causado por esses verdadeiros obstáculos.

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