NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 29 de agosto de 2011



GOVERNO PUNIRÁ RESTRIÇÕES NO ACESSO À INTERNET

São Paulo – O governo federal vai penalizar operadoras e provedores que limitarem o acesso dos usuários a determinados serviços da internet. A decisão faz parte do texto do Marco Civil da Internet, que foi enviado ontem ao congresso. As punições e a fiscalização serão regulamentadas após a aprovação, via decreto presidencial ou pela Anatel.

A intenção do governo é determinar uma “neutralidade da rede”, para impossibilitar que essas empresas dificultem o acesso dos usuários a conteúdos específicos. Será proibido, por exemplo, diminuir a velocidade da conexão de quem realiza muitos downloads ou mesmo de quem utiliza serviços de VoIP.

De acordo com o projeto, as empresas responsáveis pela prestação dos serviços de internet devem tratar de “forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinguir conteúdos, origem e destino”. Na proposta enviada ao congresso, também houve a inclusão de que sites, blogs e serviços de e-mail deverão armazenar os registros de acesso de um usuário (como início e término da conexão e endereço IP) por até 60 dias para o caso de haver alguma solicitação da justiça para que esses dados sejam fornecidos.



BAR É CONDENADO A INDENIZAR POR PERTURBAR A VIZINHANÇA

Estabelecimento comercial situado em Sobradinho é condenado a indenizar morador em R$ 4.000,00, por perturbação do sossego. O bar recorreu da sentença imposta pelo 2º Juizado Especial de Sobradinho, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação.

O autor, que alega estar com a saúde debilitada, sustenta que em virtude de conduta indevida no gerenciamento do bar, tem suportado prejuízos morais decorrentes de inúmeras irregularidades ali ocorridas. Cita, em especial, o elevado tom de ruídos provenientes de aparelhos de TV e som mecânico, veículos estacionados e conversas dos frequentadores em horários avançados.

Os réus, em contestação, argumentam que não há provas nos autos sobre os possíveis danos suportados pelo autor, e asseguram que possuem licença para funcionamento.

Ao analisar os autos, no entanto, a juíza verificou que o alvará de funcionamento do bar é claro quanto à proibição de reprodução de som mecânico ou ao vivo. Testemunha arrolada pelo autor também prestou depoimento informando que os réus descumprem a vedação mencionada, razão pela qual os televisores do local já foram apreendidos em outro momento, tendo sido reinstalados posteriormente.

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