NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 14 de julho de 2011


SERVIDORES INATIVOS FAZEM JUS À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que estendeu aos inativos e pensionistas o mesmo percentual (80%) pago aos servidores em atividade referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).

A questão suscitada neste recurso versa sobre a extensão da GDPGTAS, no percentual de 80% do percentual máximo, aos servidores inativos. A GDPGTAS foi instituída pela Lei nº 11.357/06 e no artigo 77, inciso I, aliena “a”, estabeleceu que os servidores inativos perceberiam 30% do grau máximo. A referida lei também estabeleceu que, enquanto a GDPGTAS não fosse regulamentada, os servidores em atividade têm direito à 80% da pontuação máxima.



MUNICÍPIO TEM PODER DE POLÍCIA PARA AGIR EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA, DIZ TJ

O Poder Judiciário não deve interferir em área de competência do município já definida por lei que trata de proteção à saúde pública. Essa foi a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, ao confirmar sentença da comarca de Herval d'Oeste, que negou autorização judicial ao município de Herval d'Oeste para entrar no imóvel de Célia Lebecluchen e eliminar o acúmulo de lixo e criação de animais sem condições sanitárias.

Na ação, o Município pediu o cumprimento de obrigação de fazer e aplicação de multa diária à dona do imóvel que, notificada, não se manifestou. Assim, a Administração pediu a autorização em caráter liminar, negada pela Justiça. Célia contestou com a informação de que o material depositado é fruto de reciclagem, destinado à venda para prover seu sustento. Adiantou que os cães estão saudáveis, alimentados e protegem a propriedade.


PORTADOR DE TUMOR NOS RINS TERÁ TRATAMENTO GRATUITO

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça ao autor de uma ação judicial o medicamento SUTENT, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias, sob pena de, não o fazendo, proceder ao bloqueio dos valores necessários ao tratamento na conta única do Estado, via BACENJUD.

O autor ajuizou a presente ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que lhe fosse fornecido o medicamento SUTENT, por ele ser portador de neoplasia de rim.

O magistrado concedeu a liminar diante do caráter de urgência ou perigo da demora presente no caso, em virtude da real situação pela qual passa o autor, uma vez que a demora na realização do fornecimento do medicamento pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde.



PORTADOR DE MAL DE PARKINSON GANHA TRATAMENTO PÚBLICO

Um paciente que sofre de Doença de Parkinson obteve uma sentença judicial favorável que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da UNICAT, forneça, em caráter definitivo, e em seu benefício, o medicamento "PROLOPA 200 + 50MG", conforme relatório médico anexo aos autos. A determinação é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor afirmou nos autos ser portador de doença grave sob o diagnóstico de parkinsonismo, necessitando, pois, do uso contínuo do medicamento denominado "PROLOPA 200 + 50MG", tendo em vista que já é idoso e não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento. Alegou ainda que procurou assistência junto à UNICAT, que apesar do requerimento haver sido atendido por um certo período não recebe o medicamento desde julho de 2009.

Por todos esses motivos pediu em juízo pela condenação do Estado ao fornecimento, em caráter definitivo, do medicamento "PROLOPA 200 + 50MG", na quantidade necessária e enquanto persistir a sua necessidade, inclusive com concessão de medida liminar.



JUIZ DECRETA PRISÃO DE GERENTE POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, determinou nesta quarta-feira (13) que seja encaminhado à autoridade que presidiu o inquérito da Operação Impacto, cópias dos documentos que constatam o crime de desobediência pelo gerente do banco Santander, para que proceda a prisão e a autuação em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal.

O gerente de que trata o magistrado labora na agência Rio Branco (4650) do Banco Real ABN AMRO/SANTANDER, localizada na Av. Rio Branco, 592, Cidade Alta, na capital. Raimundo Carlyle determinou ainda a instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência.

O banco Santander deixou de cumprir determinação judicial sobre informações dos extratos bancários de dois dos réus da Operação Impacto, os vereadores Dickson Nasser e Adenúbio Melo. A diretora da Secretaria Judiciária certificou nesta terça-feria (12) nos autos que decorreu o prazo de cinco dias para que a instituição bancária remetesse ao juízo a documentação requisitada através do mandado de fls. 88 do Vol. 76.

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