NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

terça-feira, 12 de julho de 2011


JUÍZES TERÃO DE MORAR NA COMARCA PARA SER PROMOVIDOS OU REMOVIDOS

Os juízes de Direito do estado terão de comprovar residência na comarca em que atuam para poderem se inscrever para promoções e remoções por merecimento ou antiguidade, e também demonstrar a realização de audiências às segundas e sextas-feiras. As exigências da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) começam a valer esta semana, e foram comunicadas a 271 magistrados em ofício circular do corregedor Antonio Guerreiro Júnior, com cópia para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Com a nova cobrança – adotada a partir de sugestão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida – a Corregedoria pretende por um fim a especulações e denúncias quanto à ausência de juízes nas comarcas em dias de trabalho.

O assunto voltou à tona na quarta-feira, 6, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça. Aberta a votação para promoção e remoção de juízes, o desembargador José Luiz Almeida se recusou a votar e disse que só a fazê-lo quando os magistrados de 1º grau comprovassem morar na comarca.



ESTADO PAGARÁ MULTA SE NÃO CUSTEAR TRATAMENTO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou multa diária no valor 2 mil reais ao Estado, e no valor de R$ 1 mil ao Secretário Estadual de Saúde, com responsabilização criminal, caso haja o descumprimento de fornecer o tratamento médico de uma usuária do SUS.

A sentença inicial, mantida no TJRN, definiu que o Estado arque com os custos do "procedimento de Colangio Pacreatrografia Endoscópica Retrógrada (CPRE) com Papilotomia Endoscópica", que é indispensável para o tratamento da patologia apresentada pela autora da ação, diagnosticada com "icterícia obstrutiva".

A decisão destacou que, no que se refere à prestação dos serviços de Saúde, não existe subordinação ou concorrência entre as esferas municipal, estadual e federal, ressaltando, inclusive, que qualquer uma delas responde de forma autônoma pela proteção à saúde do particular necessitado.

Desta forma, não é imprescindível, de acordo com os desembargadores, a convocação ao processo da União ou do Município.



EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E SOCIAIS

O juiz substituto Eduardo Perez Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quirinópolis, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a Bruno Oliveira Silva, por cobrança indevida de serviços não contratados pelo autor da ação. Na mesma decisão, o juiz determinou o pagamento de indenização a título de danos sociais, por prática contumaz de lesão aos interesses dos consumidores.

Após reclamar de cobrança por serviços não autorizados e não ser atendido pela Brasil Telecom S/A, Eduardo Oliveira ajuizou ação visando o cancelamento da prestação de serviços não contratados, bem como ao pagamento de danos morais, alegando prejuízos materiais e perturbações.

Em sua defesa, a empresa explicou que o consumidor teria contratado o serviço com os supostos terceiros. “Não obstante (…) ser a única que detém efetivamente o controle da documentação dos serviços prestados, consistindo em verdadeiro monopólio de dados, (…) não há um único documento que ampare a alegação de que o autor teria voluntariamente contrato o serviço ora questionado”, descreve o juiz nos autos.

1 comentários:

Anônimo disse...

Por um momento pensei que a matéria, a primeira, fosse em relação aos juízes deste Estado. Pena, vai demorar muito isso acontecer por aqui, ou melhor, não sei se o estado do Maranhão também está preparado para essa revolta do desembargador.

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