NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 1 de julho de 2011


QUEM PODE SER CONSIDERADO UM "MAU" LEITOR? (ESPECIALMENTE NA UNIVERSIDADE)

Muitas pessoas acreditam que leitura se aprende durante a fase de alfabetização. Isso demonstra um entendimento muito vago do que seja efetivamente leitura. Pois ler não se refere apenas à capacidade de decodificar uma língua, seja ela a língua portuguesa ou qualquer outra.

A decodificação é apenas uma das dimensões ou um dos níveis de leitura, talvez o mais básico deles. Mas ler é, também, saber relacionar texto ao seu contexto tanto linguístico imediato, chamado dentro da Análise do Discurso, de co-texto, quanto ao contexto situacional em que o texto, leitor e a leitura estão inseridos, este sim, chamado verdadeiramente de contexto.

Essa segunda dimensão ou nível de leitura constitui a compreensão do texto. Para compreender um texto é preciso mais do que se pautar somente naquilo que está explícito no texto, é preciso ouvir também os silêncios que o constituem, seus implícitos, suas entrelinhas.



STJ DETERMINA QUE SERVIDOR PÚBLICO SÓ PODE GANHAR ATÉ R$ 26.713

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.


LIMINAR CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que uma mulher, portadora de deficiência física, tenha direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo.

A legislação paulista concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. No entanto, a autora da ação não tem condições de dirigir e pediu a extensão dos benefícios para seu caso.

Para o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas.

“A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem-estar social”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.



A NOVA LEI DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
LUIZ FLÁVIO GOMES

No dia 04.07.11 entrará em vigor no nosso país mais uma lei processual penal, que versa sobre medidas cautelares alternativas à prisão cautelar (prisão antes do trânsito em julgado final da sentença). No livro que escrevemos sobre o assunto estamos afirmando que essa lei era necessária e que está modernizando nosso antigo CPP (que é de 1941).

Recentemente todas as manchetes dos jornais do mundo inteiro noticiaram o estupro (ou tentativa de estupro) praticado por Dominique Strauss-Kahn, ex-diretor-geral do FMI (Fundo Monetário Internacional), que teria violado uma camareira em um hotel em Nova York.

A questão é a seguinte: se esse fato tivesse ocorrido no Brasil a solução processual dada pela Justiça norte-americana poderia ser a mesma?



DILMA SANCIONA LEI QUE REDUZ PENA DE PRESO QUE ESTUDA

A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".

A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.

Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.

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