NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 10 de junho de 2011

2ª TURMA ADOTA PRÁTICA PARA EVITAR EMBARGOS PROTELATÓRIOS


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer.

A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.



JT REVERTE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE EXERCEU DIREITO DE GREVE

Empregado que participa de manifestação pacífica para melhoria do seu salário não pode ser dispensado por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG condenou empresa a converter em dispensa imotivada a justa causa aplicada a empregado que deixou de executar suas atividades, de forma pacífica, para reivindicar aumento salarial.

O reclamante alegou que os empregados estavam sofrendo descontos injustificados em seus salários e que a empresa não quis prestar esclarecimentos sobre o assunto. Por isso, solicitaram uma reunião com seu supervisor, que não atendeu à solicitação e os demitiu por justa causa.

A empresa alegou que dispensou o reclamante, e mais 16 empregados, por justa causa porque eles abandonaram a célula de trabalho 15 minutos depois do início da jornada, com o objetivo de reivindicar aumento de salário.



TJ REFORMA SENTENÇA QUE CONDENOU AUTOR DE BLOG POR ATAQUES A ADVOGADOS

Os comentários não se dirigiram especificamente aos advogados, de forma individualizada, mas sim a própria direção da empresa e, em menor grau, ao contrato firmado com o escritório de Advocacia, em sua concepção de pessoa jurídica.


JUIZ MANDA PREFEITO DE MONTE ALEGRE SE ABSTER DE DESCONTAR GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Caso decisão seja descumprida, município receberá multa diária de R$ 1 mil.



PLENO CONFIRMOU DECISÃO QUE OBRIGA ESTADO A NOMEAR APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO

Em outro julgamento, desembargadores do TJPA mantiveram decisão que obriga Estado a pagar 50% de gratificação a um grupo de professores.

0 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "