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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Ministro Cezar Peluso defende PEC dos Recursos na CCJ do Senado

Uma “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira contra um “sistema jurisdicional perverso e ineficiente”. Foi assim que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu hoje (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2011), conhecida por PEC dos Recursos. A proposta, idealizada pelo ministro Peluso e acolhida no Senado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), propõe o fim dos recursos que atrasam a execução das sentenças judiciais por razões meramente protelatórias.

O ministro Peluso fez severas críticas ao atual sistema, especialmente em relação à demora no julgamento das demandas judiciais tanto na esfera cível quanto na criminal. Segundo dados estatísticos apresentados pelo ministro, nos últimos 29 meses foram autuados no STF 133.754 recursos apenas na esfera cível, sendo que 53.189 foram devolvidos pela Presidência do Supremo por inviabilidade – 40% do total.



Contracheque deve conter especificação de cada parcela da remuneração recebida pelo empregado

O salário complessivo é a remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem, impossibilitando que o empregado saiba, exatamente, quanto está recebendo a cada título, bem como que verbas lhe foram pagas. Trata-se de prática não aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro. Mas, apesar da proibição, as ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que essa prática irregular ainda é adotada por muitos empregadores. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Muriaé, que foi julgada pelo juiz substituto George Falcão Coelho Paiva.

Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual. Em defesa, a transportadora afirmou que pagou corretamente as diárias. Segundo a empresa, o reclamante já recebia, implicitamente no holerite, a verba para despesa de viagem, cuja comprovação não era necessária para o reembolso. Conforme alegou a transportadora, em abril de 2006, o reclamante teria recebido R$600,00, a título de ajuda de custo, e que, no mês seguinte, o empregado teria recebido novamente essa ajuda de custo, o que resultou em aumento do seu salário para R$1.566,58.



A Lei Maria da Penha como direito humano básico da mulher

Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

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