NOVA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

quinta-feira, 21 de abril de 2011

A recomendação abaixo foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de abril passado:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

RECOMENDAÇÃO n° 008/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988, constitui função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, dentre outras providências, a de receber representações acerca de irregularidades ofensivas aos princípios e garantias constitucionais, apurando-as e promovendo as soluções mais adequadas;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, consoante o previsto no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;

CONSIDERANDO representação formulada por servidores do município de Jardim de Piranhas nesta Promotoria de Justiça, na qual se noticia a existência de prática ilegal em diversos setores da administração pública municipal de Jardim de Piranhas, com o conhecimento e consentimento dos respectivos gestores públicos, consistente no descumprimento de carga horária por diversos servidores do município;

CONSIDERANDO que, de acordo com tal representação, determinados servidores sequer comparecem às repartições nas quais se encontram lotados (em que pese ausente quaisquer motivos legais autorizadores de afastamentos), e alguns residem até mesmo na capital do Estado, distante 307 km do município de Jardim de Piranhas, e ainda assim permanecem recebendo remunerações mensais integrais às expensas dos cofres públicos;

CONSIDERANDO que dentre os citados servidores encontra-se, inclusive, a mãe de uma sobrinha do prefeito, restando demonstrado o apadrinhamento político e beneficiamento de pessoas ligadas ao chefe do executivo municipal, em detrimento do erário e da eficiência dos serviços públicos, e em evidente afronta aos princípios regentes da administração pública estampados no Art. 37 da Constituição Federal, notadamente ao da moralidade administrativa.

CONSIDERANDO que os gestores municipais exigem o cumprimento de carga horária integral de 40 horas semanais de apenas uma parcela dos servidores municipais, em clara ofensa a isonomia constitucional e também à normatização municipal que estabeleceu o novo horário de funcionamento das repartições públicas, a Portaria 003/2011-GP;

CONSIDERANDO que a conduta dos gestores do município de Jardim de Piranhas, no sentido de dispensar tratamento diferenciado a determinados servidores representa efetivamente a tentativa de fazer incidir sobre a Administração Pública suas vontades pessoais, deixando de observar que a atividade administrativa possui finalidade própria imposta pela lei, não podendo se subjugar aos interesses subjetivos do administrador;

CONSIDERANDO, também, a informação de que alguns dos servidores municipais que não laboram e permanecem recebendo remuneração mensal integral são substituídos por terceiros alheios ao quadro do município, mediante escolhas deles próprios (os substituídos) e com a anuência dos respectivos gestores;
CONSIDERANDO que é vedado ao servidor público (efetivo, comissionado ou contratado) atribuir a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade, bem como valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

CONSIDERANDO que a terceirização de mão de obra para atender eventual necessidade de serviço, no âmbito da administração pública, compete exclusivamente ao Poder Público, nos casos permitidos em lei (Constituição Federal e Lei nº 8.666/93);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no intuito de garantir a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos públicos na Administração direta, indireta e fundacional, dispôs que a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II);

CONSIDERANDO que o texto constitucional estabeleceu apenas duas exceções à regra geral de ingresso no serviço público, quais sejam: as nomeações para cargo em comissão, que prescinde da realização de concurso público (art. 37, II, da CF/88), e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX);

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, e, notadamente, “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” (Lei nº 8.428/92, artigos 1º e 11, inciso I);

CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade estrita, isto é, ao administrador só é permitido fazer o que estiver expressamente autorizado em lei.

RESOLVE RECOMENDAR,

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Senhora Secretária Municipal de Administração do município de Jardim de Piranhas/RN que, atendendo aos princípios da legalidade e moralidade administrativas (artigo 37, caput, da CF), imediatamente:

Providenciem o retorno ao trabalho dos servidores públicos municipais que não estão desempenhando suas funções (sejam efetivos, comissionados ou contratados), notificando-os para tanto, e, em caso de inércia, adotem as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes, sobretudo a punição de faltas injustificadas, inclusive mediante a incidência de desconto na folha de pagamento e, se for o caso, de demissão;

Providenciem para que a carga horária estabelecida legalmente seja exigida da totalidade dos servidores, e não apenas de pessoas determinadas pela vontade pessoal dos gestores, tendo em vista que o princípio da isonomia determina tratamento igualitário a todo o quadro do Executivo Municipal;

Não permitam e/ou façam cessar a colocação (gratuita ou onerosa), por servidor público (efetivo, comissionado ou contratado), de terceiro estranho ao serviço público, para desempenhar as atividades inerentes a seu cargo ou função na respectiva unidade administrativa, atendendo ao seu interesse particular de ausência, temporária ou duradoura, ao trabalho.

Ficam os destinatários desta recomendação desde já notificados a informar a esta Promotoria de Justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de providências adotadas com vistas ao seu cumprimento, inclusive encaminhando a relação nominal e o órgão de lotação das pessoas que voltaram a desempenhar suas atribuições, além de horário de expediente da respectiva repartição e informação sobre os servidores que não retornaram ao trabalho e quais medidas foram adotadas pelo município.

O não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis.

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e aos destinatários.

Jardim de Piranhas/RN, 12 de abril de 2011.

Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça

9 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, ao Ministério e aos Servidores que tiveram a coragem de procurar seus direitos, nada mais justo. Porque alguns são obrigados a cumprir um horário determinado pelo executivo, mais precisamente pela Secretária de Educação, enquanto a mesma infringe a determinação do Prefeito Municipal liberando alguns funcionário para não cumprir o expediente. E ainda, na sede da Sec Municipal de Educação existem pessoas trabalhando na Sede da Secretaria recebendo dos 60% Educação, Pode? Kd a fiscalização? Olhe olhe dizem que existe até advogada que tem um cargo efetivo no município e mora em Natal, melhor, em Natal mora um monte de funcionário que dizem que cumprem expediente na "Casa de Apoio" coisa que nunca existiu.... E em Jardim, são inúmeros os servidores que trabalham em sua casa e recebem do município enquanto nós estamos trabalhando corretamente... Abraços

Anônimo disse...

Porque o Ministério Público não fiscaliza a data dos nossos vencimentos? Sempre recebemos após o 10º dia do mês subsequente, enquanto existem licitação de 40.000,00 de fotografia, mais de 1 milhão de reais de alimentação, mais de 1 milhão de reais de material de limpeza licitados e a merenda escolar é uma pobreza, 3 dias sopa, 1 dia cuscuz seco, e meio cachorro quente sem suco para os alunos! Isso é uma vergonha.... Fiscalize a obra da Escola Walfredo Gurgel, e veja o que fizeram lá, ninguém pode trabalhar durante uma chuva se quer, entra mais água dentro da escola que no próprio Rio Piranhas, a situação naquela Escola está cada vez mais crítico, e ainda pode-se comentar que as aulas começaram dia 29.03.2011 e o Calendário Escolar as aulas começaram dia 01.03.2011, Pode isso? Fiscalizar é preciso!

Anônimo disse...

Acabou a farra para muitos servidores que só fazem receber seus gordos salários no final/inicio de cada mês, muita gente vai ter que trabalhar, muito justa essa medida do ministério público, parabéns ao corasojo promotor, inclusive Edna vai procurar lugar para trabalhar e deixar a vida aleia demão.

Anônimo disse...

existem alguns funcionários da secretaria de açao social que dizem que o proprio secretario autorizou-lhes a trabalhar somente um horário ,isso é uma vergonha, enquanto tem tanta gente precisando de trabalho que trabalharia até a noite pra ganhar um salário mínimo.

Anônimo disse...

Quando alguém é aprovado no Concurso Público deve ser consciente de que deverá cumprir Horário, independente, da Função ou Cargo que exerça.Essa medida é mais do que justa, já que muitos se sacrificam para receber seus míseros vencimentos, enquanto outros ficam na vagabundagem. Moralizar a Administração pública é preciso.

Edna Maria disse...

Mas anônimo, se você souber que eu não trabalho porque o Prefeito tem medo que eu entre nas repartições, por sinal já tentei por diversas vezes trabalhar e não querem, se você souber que eu fui também dizer isso ao Promotor de Justiça, sabe meu caro anônimo, eu sempre gostei de trabalhar, não trabalho porque a turma do Prefeito não quer, e sabe de uma coisa anônimo, não vivo atrás de vida alheia não, eu trabalho e muito, dedico a maior parte do meu tempo ao blog da VERDADE, quem não quiser ser denunciado ande direito entendeu agora? Porque você não mostra a sua cara? Por exemplo, eu sou eu, e não tenho medo de mostrar a minha.

Aparecida disse...

Sede da Prefeitura, e quando a gente vai para a urna no dia da eleição, nós damos a ele um emprego, portanto ele precisa também da o expediente dele na Prefeitura Municipal, e sobre Edna eu sou testemunha que ela já foi por va´rias vezes trabalhar e não deixam ela nem entrar na repartição, continue assim Edna, já que dizem que você vive dando conta da vida alheia, anônimo aprenda a escrever o nome alheia viu?

Aparecida disse...

O Ministério Público deveria era mandar o Prefeito também trabalhar, pois ele nunca vem à Sede da Prefeitura, e quando a gente vai para a urna no dia da eleição, nós damos a ele um emprego, portanto ele precisa também da o expediente dele na Prefeitura Municipal, e sobre Edna eu sou testemunha que ela já foi por várias vezes trabalhar e não a deixam nem entrar na repartição, continue assim Edna, já que dizem que você vive dando conta da vida alheia, anônimo aprenda a escrever o nome alheia viu?
Desculpe mas o primeiro deu a doida aqui no pc e ficou incompleto, mas estou mandando o bem completinho.

Anônimo disse...

E tem mais caroços nesse angú, onde é mesmo que trabalha Joquinha filho de Laércio e esposo de Ana Lúcia?

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